Seguro Aluguel

O SEGURO ALUGUEL pode ser contratado por Pessoas Físicas ou Jurídicas, feito na medida certa para facilitar a vida de proprietários de imóveis, de imobiliárias e de inquilinos, esta FIANÇA LOCATÍCIA substitui o FIADOR.

Vantagens para o inquilino

A figura do fiador é substituida pela garantia de uma Seguradora.
Possibilidade de parcelar o valor do seguro.
Descontos com as transportadoras conveniadas na hora da mudança.
Consertos emergenciais e instalações 24 horas e gratuito.

Vantagens para o proprietário

A figura do fiador é substituida pela garantia de uma Seguradora com mais de 20 anos no mercado.
Garantia do recebimento dos aluguéis atrasados.
Coberturas adicionais de danos ao imóvel, pinturas externas e internas, multa por recisão contratual.
Qualidade de mão-de-obra prestada pelos serviços emergenciais.

Vantagens para a imobiliária

Solução para garantia de locação.
Análise de cadastro feita pela própria Seguradora.
Garantia de recebimento em dia da taxa de administração (quando cobrada mensalmente do proprietário).

Coberturas básicas:
Garantia do pagamento dos aluguéis vencidos e não pagos;
Garantia do pagamento da multa de moratória de até 30 vezes o valor do aluguel.

Coberturas opcionais:
Condomínio ordinário até 30* vezes a verba declarada na apólice;
IPTU Até 30* vezes a verba declarada na apólice;
Água Até 6 vezes o valor declarado na apólice;
Luz Até 6 vezes o valor declarado na apólice;
Gás canalizado Até 6 vezes o valor declarado na apólice;
Danos ao imóvel Até 6 vezes o valor do aluguel;
Pinturas interna e externa Até 3 vezes o valor do aluguel;
Multa por rescisão contratual de até 3 vezes o valor do aluguel.
Coberturas e limites de responsabilidade do seguro:
Quem define as coberturas a serem contratadas é o locador ou a imobiliária que, de acordo com as suas necessidades, podem optar por um seguro mais simples ou mais completo.

Os limites de cobertura para os encargos de aluguel, de condomínio e de IPTU são definidos de acordo com o valor da soma do aluguel + encargos, conforme segue:

Aluguel + encargos de até R$ 25 mil mensais: limite de até 30x o valor da verba declarada na apólice;
Aluguel + encargos entre R$ 25 mil e R$ 30 mil mensais: limite de até 20x o valor da verba declarada na apólice;
Aluguel + encargos entre R$ 30 mil e R$ 40 mil mensais: limite de até 15x o valor da verba declarada na apólice;
Aluguel + encargos entre R$ 40 mil e R$ 50 mil mensais: limite de até 12x o valor da verba declarada na apólice;
Aluguel + encargos acima de R$ 50 mil mensais: limite será definido na ocasião da aprovação do cadastro.

Outros limites de cobertura do seguro:
Água, luz e gás canalizado: até 6x o valor da verba declarada na apólice;
Danos ao imóvel: até 6x o valor do aluguel atualizado à época da desocupação. Esta cobertura terá uma participação obrigatória do segurado de 20%, com o valor mínimo de R$200,00;
Pinturas interna e externa: Ambas, até 3x o valor do aluguel atualizado à época da desocupação;
Multa por rescisão contratual: até 3x o valor do aluguel atualizado à época da desocupação.

Para a análise cadastral no Seguro-Fiança, será necessário que todos os documentos sejam entregues ao seu Corretor, que encaminhará ao nosso setor de análise.

O comprometimento da renda do inquilino pessoa física, para locação não residencial, deve ser de até 20% do valor do aluguel + encargos.

Para empresas, o comprometimento máximo sobre o faturamento médio bruto é de 7% da para indústria e comércio e 15% para prestação de serviços.

As empresas que ainda não têm CNPJ podem contratar o seguro. Nesse caso, a análise cadastral e a locação devem ser realizadas em nome de pessoa física para finalidade não residencial, considerando que o locatário é uma empresa em fase de constituição.

Documentos necessários para análise cadastral

Pessoa Física com finalidade residencial:

Ficha cadastral de todos os pretendentes a locação devidamente preenchida e assinada;
CPF e documento com foto (RG, CNH ou documento de classe CRM, CRC, OAB etc.);
Última declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) na íntegra, com página de protocolo;
Comprovante de residência;
Caso já resida em imóvel alugado, disponibilizar também os três últimos recibos de aluguel (com comprovantes de pagamento anexo), acompanhados da cópia do contrato de locação do imóvel atual;
Comprovante de rendimentos mensais conforme o vínculo empregatício.

Pessoa Física com finalidade NÃO residencial:

Ficha cadastral de todos os sócios e futuros sócios devidamente preenchida e assinada;
CPF e documento com foto (RG, CNH ou documento de classe CRM, CRC, OAB etc.) de todos os sócios ou futuros sócios;
Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) na íntegra, com página de protocolo de todos os sócios e/ou futuros sócios que comporão a renda;
Comprovante de rendimentos mensais conforme o vínculo empregatício de todos os sócios e/ou futuros sócios que comporão a renda;
Comprovação do capital necessário para abertura e para desenvolvimento do negócio.

Pessoa Jurídica:

Ficha cadastral devidamente preenchida e assinada;
Documentação cadastral (conforme tipo jurídico);
Financeira, contábil e fiscal (conforme opção tributária).
Empregado Registrado:

Último recibo de pagamento do holerite (se o rendimento for variável, os 3 últimos);
Cópia da Carteira Profissional (folhas de identificação, registro de trabalho e última atualização
salarial);
Se o pretendente for recém-admitido (menos de 6 meses), cópia do vínculo empregatício
anterior.
Funcionário Público (Estatutário):

Último holerite.
Funcionário Público (CLT):

Cópia da Carteira Profissional (folhas de identificação, registro de trabalho e última atualização
salarial);
Último holerite.
Profissional Liberal:

Imposto de Renda na íntegra, inclusive com página de protocolo;
Extratos bancários completos dos últimos 03 meses.
Micro-empresário:

Contrato Social ou declaração de firma individual;
Imposto de Renda na íntegra, inclusive com página de protocolo;
Extratos bancários completos dos últimos 03 meses.
Aposentado / Pensionista:

Último holerite (se funcionário público);
Extrato trimestral do INSS.
Renda proveniente de aluguéis:

Documento da propriedade do imóvel (IPTU ou escritura do imóvel);
Cópia do contrato de locação;
Extratos bancários completos dos últimos 03 meses que comprovem o recebimento dos
aluguéis.
Renda proveniente de pensão alimentícia:

Sentença judicial acompanhada dos recibos de pensão dos três últimos meses.

A Assistência 24 Horas inclui, para o segurado, consertos emergenciais e instalações com mão-de-obra especializada.

Plano Padrão (gratuito):
Chaveiro:
Mão-de-obra para troca de segredo de fechadura, instalação de tetrachave e confecção de uma nova das portas ou dos portões em virtude de perda, de quebra ou roubo das chaves originais ou por consequência de arrombamento, restringindo-se às portas de madeira que constituam acessos obrigatórios ao interior do imóvel;

Reparos hidráulicos:
Mão-de-obra em caso de ruptura de encanamentos e de vazamento de torneiras, de sifões, de chuveiros e de outros dispositivos hidráulicos.

Plano Total:
Chaveiro:
Mão-de-obra para troca de segredo de fechadura, instalação de tetrachave e confecção de uma nova das portas ou dos portões em virtude de perda, de quebra ou roubo das chaves originais ou por consequência de arrombamento, restringindo-se às portas de madeira que constituam acessos obrigatórios ao interior do imóvel;

Reparos hidráulicos:
Mão-de-obra em caso de ruptura de encanamentos e de vazamento de torneiras, de sifões, de chuveiros e de outros dispositivos hidráulicos.

Reparos elétricos:
Mão-de-obra para reparos nos dispositvos elétricos, como disjuntores, interruptores, chaves e tomadas e para troca de resistências de chuveiros e de torneiras elétricas.

Desentupimento:
Garante a mão-de-obra em caso de entupimento de tubulações de esgotos: pias, sifões, ralos, vasos sanitórios, calhas e tubulações.

Substituição de telhas:
Mão-de-obra para substituição de uma ou mais telhas da sua residência em caso de quebra acidental. Exceto quando decorrente de vendaval e/ou ventos fortes.

Serviço de telefonia*:
Mão-de-obra para a primeira instalação de aparelhos telefônicos a partir da concessão da linha telefônica, bem como para consertos de aparelhos telefônicos convencionais (excluindo-se mesas telefônicas, interfones, KS, PABX ou similar).

Conserto de eletrodomésticos da linha branca*:
Conserto de refrigerador, de congelador (freezer), de máquina de lavar roupas, tanquinho, de centrífuga de roupas, de máquina de lavar louças, de máquina de secar roupas, de fogão a gás, de forno de micro-ondas e de outros eletrodomésticos.

Limpeza de caixa d´água até 2.000 litros:
Mão-de-obra para limpeza de uma caixa d´água de até 2.000 litros.

Vidraceiro*:
Mão-de-obra para instalação de vidros quebrados acidentalmente em portas e em janelas de esquadrias de madeira, de ferro ou de alumínio.

Caça-vazamento*:
Mão-de-obra para detecção de vazamentos em tubulações de água pressurizada.

Dedetização*:
Mão-de-obra para controle de insetos rasteiros (baratas, formigas, pulgas, carrapatos e traças). O serviço será realizado exclusivamente na área do imóvel segurado;

Assistência em antenas*:
Mão-de-obra para reparo e para instalação de antenas convencionais e parabólicas.

Instalação de varal, prateleira, olho-mágico, pega-ladrão, persiana, trilho de cortina e varão*:
Mão-de-obra para instalação na residência segurada.

Instalação de ventilador de teto*:
Mão-de-obra para instalação de ventilador de teto.

Limpeza de calhas*:
Mão-de-obra necessária para a limpeza de calhas localizadas no terreno ou área construída do imóvel.

Help-desk em sua casa*:
Reparos em computador pessoal.
Serviços oferecidos: instalação de computadores, diagnósticos e solução de problemas relacionados a vírus e de acesso à internet, entre outros.

* Serviços válidos somente para locação residencial. Relação de cidades abrangidas sob consulta.

* A assistência pode variar de acordo com a Seguradora escolhida.

O preço do seguro-fiança é um custo personalizado para cada cliente, pois o valor do Seguro Aluguel é obtido após a análise cadastral, as cláusulas contratadas e o risco apresentado na locação do imóvel.

Nos custos varíaveis como por exemplo: luz e água, o valor do seguro é calculado tomando-se como base a média de gastos.

O cálculo é realizado através de um sistema WEB, onde a Corretora de Seguros obtém da seguradora o valor do seguro após a análise do cadastro e das coberturas contratadas.

Para locações não residenciais (pessoa jurídica ou empresa em fase de constituição), é possível saber o valor do seguro antes da análise cadastral.

Já para as locações residenciais o Corretor poderá informar uma estimativa de preço do seguro antes da análise cadastral, porém o valor definitivo só poderá ser informado após a aprovação do cadastro.

Há várias formas de pagamento disponíveis para a quitação do Seguro Aluguel:

Á vista:
Através de boleto, cheque ou em débito em conta-corrente;

Em até 4x sem juros:
Através de cheque ou em débito em conta-corrente;

Em até 10x com juros:
Através de cheque ou em débito em conta-corrente, para seguro anual mediante autorização assinada pelo locador;

Em até 12x com juros:
Através de cheque ou em débito em conta-corrente, para seguros com vigência superior a 900 dias;

Em até 0+11 ou 1+11:
Com juros para imobiliárias cadastradas como estipulante para emissão de fatura mensal.

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* O valor pode variar de acordo com a Seguradora escolhida.

O Seguro Aluguel pode ser contratado por um período de, no máximo, 5 anos. A vigência do seguro varia de acordo conforme o tipo de locação: Pessoa Física ou Jurídica.

Nas locações residenciais (pessoa física): a vigência do seguro-fiança pode ser igual ou inferior ao prazo do contrato de locação, limitado à 5 anos;

Nas locações não residenciais (pessoa física e jurídica): a vigência do seguro terá que ser igual ao do contrato de locação quando se tratar de locações com soma de aluguel + encargos mensais acima de R$ 50 mil.

* A vigência do seguro pode variar de acordo com a Seguradora escolhida.

O prazo para realizar a renovação do Seguro Aluguel é de até 30 dias corridos a contar do vencimento da apólice. Na renovação do seguro não será necessária nova avaliação cadastral do inquilino, exceto quando houver perda de prazo para renovação ou se o valor mensal de aluguel + encargos ultrapassar R$ 50 mil.

A renovação do seguro é obrigatória pois a Lei do Inquilinato prevê que o inquilino apresente a garantia e o pagamento do seguro, ou seja, uma vez que a garantia foi instituída no contrato, a renovação é obrigatória.
Caso o inquilino se recuse a pagar a renovação, o seguro pode ser pago pelo locador, a fim de não perder a garantia e o prazo da renovação, e cobrado do inquilino posteriormente com seus aluguéis.
Caso o contrato de locação passe a vigorar por prazo indeterminado, o seguro pode ser renovado normalmente, porém com vigência anual.

Caso o inquilino atrase os pagamentos do Seguro Aluguel, a seguradora concede um prazo de 20 dias para regularização do pagamento sem que a apólice seja cancelada. O seguro é uma cláusula do contrato de locação, portanto seu cancelamento ocasiona uma quebra contratual, dando à imobiliária ou locador o direito de solicitar a desocupação do imóvel.

A comunicação do sinistro (atraso no pagamento) do Seguro Aluguel é feita por nós. O locador deverá, após o 1º aluguel não pago pelo inquilino, nos comunicar a inadimplência e disponibilizar a documentação necessária para entrar com pedido de indenização.

Os débitos que devem estar pendentes para abertura do sinistro do Seguro Aluguel são os atrasos nos pagamentos de aluguéis e/ou de encargos de locação, como condomínio, IPTU, água, luz, gás etc (desde que contratados na apólice).

O prazo da indenização que o locador receberá o primeiro pagamento de indenização do seguro, será de até 30 dias corridos, a partir do aviso e do protocolo dos documentos solicitados.

A indenização do seguro que o locador recebe no primeiro pagamento efetuado, inclui os aluguéis e os encargos de IPTU e/ou de condomínios vencidos, acrescidos da multa moratória, que pode ser de até 10% do valor do aluguel.

A indenização será através de cheque ou crédito em conta-corrente.

Documentação necessária
Inadimplência com o imóvel ocupado:

Contrato de locação devidamente assinado;
Declaração de débitos assinada pelo locador/representante (modelo);
Procuração ao escritório de advocacia e/ou advogado de escolha do segurado ou cópia da peça inicial relativa à competente medida judicial protocolada em juízo (nessa situação, enviar os documentos do processo judicial para efeito dos adiantamentos mensais);
Boletos dos aluguéis vencidos e não pagos;
Cópia do IPTU não pago;
Boletos do condomínio não pagos, constando rateio e valores discriminados das verbas ordinárias;
Contas de consumo pendentes;
Cópia do RG, CPF e/ou CNPJ do segurado e comprovante de endereço (somente para os sinistros ocorridos no Estado do Rio de Janeiro);
Dados bancários do favorecido para pagamento da indenização (banco, agência e conta-corrente).
Inadimplência com o imóvel desocupado por decretação de despejo, abandono do Imóvel e entrega amigável das chaves:

Contrato de locação devidamente assinado;
Declaração de débitos assinada pelo locador/representante (modelo);
Boletos dos aluguéis vencidos e não pagos;
Recibo de multa rescisória;
Carnê do IPTU não pago;
Boletos do condomínio não pagos, constando rateio e valores discriminados das verbas ordinárias;
Contas de consumo pendentes;
Recibo de entrega das chaves assinado pelo locador/representante e pelo locatário, contendo a data e o horário para vistoria final do imóvel. Em caso de ausência do locatário (imissão judicial ou extrajudicial), o recibo deverá ser assinado pelo locador/representante e por duas testemunhas qualificadas com nome, RG e endereço (modelo);
Laudos de vistoria inicial e final do imóvel assinados pelo locador/representante e pelo locatário. Na ausência do locatário, os termos devem ser assinados pelo locador e por duas testemunhas qualificadas com nome, RG e endereço;
Orçamentos detalhados para reparos, com valores por item reclamado (se houver danos ao imóvel e/ou danos na pintura interna);
Dados bancários do favorecido para pagamento da indenização (banco, agência e conta-corrente);
Outros documentos necessários:

Pessoa Física:
SEGURADO: CPF, comprovante de residência e formulário – Registro de Informações Cadastrais PF
OUTROS: CPF, comprovante de residência, comprovante de renda e formulário – Registro de Informações Cadastrais PF

Pessoa Jurídica:
SEGURADO: Cartão CNPJ e formulário – Registro de Informações Cadastrais PJ
OUTROS: Cartão CNPJ, balancete anual e formulário – Registro de Informações Cadastrais PJ

* As indenizações e documentação podem variar de acordo com a Seguradora escolhida.

Encontrar o imóvel:
Após encontrar o imóvel que atende os seus interesses, você fará contato com a imobiliária ou com o locador (caso não haja imobiliária intermediando a locação) para verificar as condições para a locação e se uma delas for o Seguro Aluguel, certifique-se com a imobiliára/locador se eles têm um Corretor de Seguros parceiro para fazer o seu, pois muitas imobiliárias já trabalham com profissionais especializados nesse ramo. Caso não haja essa indicação, nos procure e prossiga com os próximos passos rumo à contratação.

Análise cadastral:
Enviaremos a relação de documentos necessários a análise. Essa documentação varia de acordo com o tipo de locação (residencial ou não residencial) e a ocupação profissional dos locatários que pagarão o aluguel;
Antes de preencher a ficha cadastral, informe-se na imobiliária que coberturas devem ser contratadas, pois na ficha você deverá preencher o valor do aluguel e dos encargos que serão cobertos pelo seguro;
Preencha-a com todos os dados solicitados para que sua análise seja feita da melhor forma possível e dentro do prazo previsto;
Entregue a ficha preenchida com os documentos solicitados e aguarde o parecer da análise, que será emitido em até 24h para locações residenciais e em até 48h para não residenciais.

Cálculo do seguro:
Caso seu cadastro seja aprovado, o parecer será enviado ao Corretor de Seguros no momento da aprovação. A partir daí, estaremos aptos a lhe fornecer o orçamento do seguro e a imobiliária será avisada que você pode alugar seu imóvel com garantia do Seguro-Aluguel;
– Informaremos sobre as formas de pagamento disponíveis para que escolha a que melhor lhe atende;
– Faremos a proposta de seguro com todos os dados necessários à emissão da apólice, que você e o locador do imóvel deverão assinar para dar continuidade aos próximos passos.

Assinatura do contrato de locação:
A imobiliária fará o contrato de locação incluindo as cláusulas do Seguro Aluguel como garantia à locação pretendida. Você e o locador assinarão e farão as devidas autenticações e reconhecimentos de firma;
Feito isso, nos entregue uma cópia do contrato e prosseguiremos com o próximo passo.

Emissão da apólice de seguro:
Enviararemos a proposta de seguro, o contrato de locação e o valor do prêmio do seguro para emissão da apólice.

Além de todas as garantias do seguro, o inquilino tem descontos na mudança quando realizada por uma de nossas transportadoras parceiras. E ainda pode contar com serviços emergenciais 24hs à residência alugada, como reparos elétricos, desentupimento, chaveiro, reparos hidráulicos, substituição de telhas, reparo em ar-condicionado, reparo em telefonia, conserto de geladeira, instalação de varal, de varão, de persianas, etc.

Para o segurado, o Seguro Aluguel oferece para seus clientes, desconto no valor de serviços de mudanças de mobiliário. São empresas parceiras com abrangência nacional.

Algumas Transportadoras parceiras:
Nova Elite
Mudanças
Expresso RT
Transportadora Transcelestial
Jota Camargo Mudanças
Só Mudanças
Real Mudanças
DR Mudanças
Mendes Mudanças

* As transportadoras podem variar de acordo com a Seguradora escolhida.

Perguntas frequentes sobre análise do cadastro

A análise considera diversos fatores. Mesmo com restrições, o cadastro pode ser encaminhado para análise.

Sim. Geralmente o IRPF não tem a finalidade exclusiva de comprovar os rendimentos na análise de cadastro nem é considerado como única fonte de pesquisa dessa informação. Outros documentos são solicitados para essa finalidade.

Sim, outra pessoa pode apresentar comprovação complementar da renda ou até mesmo apresentar renda em seu lugar. Neste caso, o comprometimento máximo aceitável é de 15% da renda bruta do terceiro (válido apenas para locações residenciais em nome de pessoa física).

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